Rua Dr. José Maurício de Oliveira, 133

Gopouva - Guarulhos/SP - Cep 07092-110

Tel: (11) 4307-6634 - site: www.ciaag.org.br - e-mail: ciaag_@hotmail.com

domingo, 17 de fevereiro de 2013

A empresa GEFCO , com a participação de todos os seus funcionários das Filiais de Guarulhos e Campinas, generosamente doaram para o CIAAG , kits de materiais escolares.

A empresa GEFCO , com a participação de todos os seus funcionários das Filiais de Guarulhos e de Campinas, generosamente doaram para o CIAAG , kits de materiais escolares. Em nome de todos os familiares e de nossas crianças autistas NOSSO MUITO OBRIGADO , essa doação foi de suma importância para o nosso trabalho!!!

Com iniciativa da Sra. Izaura, fomos contemplados com uma doação da ABAS ( Associação Banespiana de São Paulo )



Com iniciativa da Sra. Izaura, fomos contemplados com uma doação da ABAS ( associação Banespiana de São Paulo ) , graças a esse gesto de generosidade , o CIAAG conseguiu manter seu trabalho no mês de Janeiro.  Em nome de todos os nossos autistas , nosso MUITO OBRIGADO !!!

Alexandra 

domingo, 10 de fevereiro de 2013



Ministério da Saúde  abre consulta pública sobre linha de cuidado para pessoas com TEA 

(Transtorno do Espectro Autista)


O Sistema Único de Saúde - SUS utiliza o mecanismo de "Consultas Públicas" para colher contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, sobre as políticas e os instrumentos legais que irão orientar as diversas ações no campo da saúde no país.

A ferramenta de consulta pública abre a possibilidade de uma ampla discussão sobre diversos temas na área de saúde, permitindo que você participe e contribua na construção do sistema de saúde brasileiro. Por meio da consulta publica o processo de elaboração do documento é democrático e transparente para a sociedade.

A Ferramenta de Consulta Pública do SUS foi construída para facilitar o acesso às informações em saúde produzidas pelas diversas frentes de trabalho.

O Ministério da Saúde (MS), por meio da área técnica de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, publicou no dia1º de Fevereiro de 2013, no Diário Oficial da União, a abertura de consulta pública de documento para a ampliação do acesso e a qualificação da atenção às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e suas famílias no território nacional, nas diferentes Redes de Atenção à Saúde. 

O texto da consulta está disponível nos sites:www.saude.gov.br/sas ewww.saude.gov.br/consultapublicaAs sugestões devem ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, até 02 de Março, exclusivamente para o endereço eletrônico: linhacuidado.autismo@saude.gov.brespecificando no título da mensagem o número da consulta pública e o nome do anexo (Consulta Pública nº1 de 31 de Janeiro de 2013) e (Título do seu documento anexado como sugestão) . As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. 
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde das Pessoas com Autismo e suas Famílias no SUS para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
A Versão do Documento em PDF para Consulta Pública (serve de base para que se elabore sugestões ao documento) esta disponível através do link: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/autismo_cp.pdf . 
Acesse a versão deste documento, leia e se possível opine. 
Participe, exerça sua cidadania. 

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Agradecemos de coração ao Projeto Jbedozeanos .


Projeto Jbedozeanos entregou neste sábado (2 de fevereiro), 3.400 folhas de sulfite para o CIAAG - Centro de Inclusão e Apoio ao Autista de Guarulhos. As folhas foram arrecadadas na semana passada entre a equipe do JB12 e a do Cachorros F.C.

Saiba mais do projeto em:
 www.facebook.com/JB12OFICIAL
 

Agradecemos de coração!!!

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Campanha "Amigos do CIAAG"


Amigos participem da nova campanha 2013 da nossa associação: 

" AMIGOS DO CIAAG"
seja um colaborador , sua contribuição é muito importante para nosso 
trabalho com as crianças que assistimos. 
É muito simples , basta enviar um email para : 
ciaag_@hotmail.com , colocando seu nome completo, 
endereço e CPF e você receberá um boleto por email ou via correio.
ABRACE ESSA CAUSA PARTICIPE !!!

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013



Sancionada pela presidenta Dilma a lei de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Vitória AZUL.



Link do DOU: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28%2F12%2F2012




LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3odo art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o (VETADO).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior



Publicação no Diário Oficial das razões dos vetos:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=28%2F12%2F2012
 


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Festa de Natal do CIAAG 2012 !

Ho Ho Ho!
Papai Noel esteve no CIAAG alegrando nossas crianças.
Foi uma maravilhosa festa de confraternização junto as famílias.
Agradeço a colaboração de todos ao nosso evento.
A esta equipe maravilhosa que se dedica ao CIAAG, meus agradecimentos.
Equipe nota 1000 !!!
 Obrigada meninas pela força , vocês fazem a diferença . 

Boas Festas e Feliz Ano Novo.

Alexandra (Presidente do CIAAG)