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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Campanha "Amigos do CIAAG"


Amigos participem da nova campanha 2013 da nossa associação: 

" AMIGOS DO CIAAG"
seja um colaborador , sua contribuição é muito importante para nosso 
trabalho com as crianças que assistimos. 
É muito simples , basta enviar um email para : 
ciaag_@hotmail.com , colocando seu nome completo, 
endereço e CPF e você receberá um boleto por email ou via correio.
ABRACE ESSA CAUSA PARTICIPE !!!

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013



Sancionada pela presidenta Dilma a lei de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Vitória AZUL.



Link do DOU: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=28%2F12%2F2012




LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3odo art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.
Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998.
Art. 6o (VETADO).
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
§ 2o (VETADO).
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior



Publicação no Diário Oficial das razões dos vetos:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=23&data=28%2F12%2F2012
 


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Festa de Natal do CIAAG 2012 !

Ho Ho Ho!
Papai Noel esteve no CIAAG alegrando nossas crianças.
Foi uma maravilhosa festa de confraternização junto as famílias.
Agradeço a colaboração de todos ao nosso evento.
A esta equipe maravilhosa que se dedica ao CIAAG, meus agradecimentos.
Equipe nota 1000 !!!
 Obrigada meninas pela força , vocês fazem a diferença . 

Boas Festas e Feliz Ano Novo.

Alexandra (Presidente do CIAAG)




sábado, 8 de dezembro de 2012

O 3º Bingo Beneficente do CIAAG foi um sucesso!


Em nome do CIAAG agradeço primeiramente a Deus , depois à todos que compareceram e prestigiaram nosso evento, aos colaboradores que nos doaram os prêmios, aos nossos voluntários, aos amigos que nos ajudaram a divulgar, ao amigo Gregory Rodrigues que com sua linda voz encantou a todos, enfim, com a participação de vocês nosso bingo foi mais uma vez um sucesso !!
 MUITO OBRIGADO !!!

Alexandra (Presidente do CIAAG)





quarta-feira, 14 de novembro de 2012



Convidamos à todos para participar do nosso 3º Bingo beneficente do CIAAG, a sua participação é muito importante , pois toda renda arrecadada nesse evento será revertido ao trabalho social e gratuito que oferecemos as crianças autistas da associação, venha participe , convide seus amigos, nos ajude a divulgar, 

CONVITE JÀ VENDA !!! 

maiores informações (011) 4307-6634 ou por email ciaag_@hotmail.com.

sábado, 10 de novembro de 2012

Claudia Moraes da Apadem, a convite do CIAAG, apresenta o curso: "Oficina Pedagógica e de Materiais estruturados para Pessoa com Autismo"


Hoje só tenho a agradecer a Deus pelo lindo dia que tivemos , o curso foi um sucesso, deu tudo certo, acredito que o curso da Claudia Moraes atingiu as expectativas dos inscritos, foi tudo perfeito, sem palavras pra descrever minha alegria...obrigada a todos : Claudia Moraes, a Raquel, Elidia Frade,Deise Ciaag,Katia Andrade, Dna Neli, Dra Ossanna Chememian Tolmajian,Rafaella HermioneJocilene Holanda, Dna Geni, Rose da lanchonete (FIG), a irmã da Elidia, Cintia Leão Silva, todos participantes e amigos presentes, enfim...a todos mesmo , espero que não tenha esquecido de ninguem, rsrsrs...obrigado à todos vcs , sem esse apoio e confiança esse curso não teria sido o sucesso que foi, brigadúuuuuuuuuuuuuuuuu!!!



Alexandra .














quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Curso: "Oficina Pedagógica e de Materiais Estruturados para Pessoas com Autismo


Nós do CIAAG,estamos muito felizes em 
receber na nossa cidade 
a querida "Claudia Moraes" 
para ministrar esse curso. 
Convidamos a todos pais, profissionais e amigos 
de autistas de Guarulhos e  de
todo o Estado de São Paulo 
para prestigiar esse momento. 
Boas iniciativas merecem ser compartilhadas, 
nos ajudem a divulgar. 
Muito Obrigada, 

Alexandra 
Presidente do CIAAG